MPT participa de encerramento da Colônia de Férias do Instituto Ler Para Crescer

Trabalho Infantil foi o tema escolhido para a primeira edição da atividade

Foi realizado na manhã deste sábado, 01, o encerramento da primeira edição da Colônia de Férias do Instituto Ler para Crescer (ILPC), apoiada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), com o tema “Combate ao Trabalho Infantil na Colônia Antônio Aleixo”. 

As atividades tiveram início no dia 07 de janeiro e contaram com a participação de aproximadamente cinquenta crianças do bairro Colônia Antônio Aleixo, localizado na zona Leste de Manaus. Durante todo o mês, sempre de segunda à sábado, ofereceu atividades lúdicas e pedagógicas, oficinas esportivas, de educação ambiental e artísticas. Durante o evento de encerramento foram apresentadas produções das oficinas de música, dança e circo. 

Rubem Menezes, educador social e coordenador do projeto Som de Sobra, que desenvolve atividades lúdicas por meio da música fala sobre o sentimento de alegria em perceber a efetiva participação das crianças da comunidade na Colônia. “Estamos contribuindo de uma maneira muito positiva para que as crianças construam um mundo e um futuro melhor e garantam de fato os seus direitos básicos”, pondera.

Juliana Vieira, 12 anos, e Bárbara de Andrade, 10 anos, contaram com entusiasmo sobre a participação na atividade. “Foi muito legal, a gente gostou muito das brincadeiras, das leituras e dos ensaios do teatro”, disse Bárbara. 

Para a Procuradora Chefe do MPT, Alzira Melo Costa, ações como a do ILPC possibilitam que as as crianças cujas famílias não possuem condições financeiras a ter acesso a atividades socializadoras, lúdicas e culturais como brincar, cantar e dançar  nos mesmos moldes que tem as crianças de famílias mais abastadas.

“É muito importante que essas crianças percebam que podem sair da situação em que se encontram. Mostrar à elas uma nova perspectiva e dar-lhes instrumentos para viabilizar o crescimento e o avanço nos estudos. O papel do MPT é ajudar instituições que promovam atividades com crianças carentes e mostram alternativas de socialização em detrimento do trabalho infantil, assim como esta do bairro Colônia Antônio Aleixo. Tradicionalmente este bairro é marcado por uma situação de miséria e de abandono muito grande que empurram as crianças para um situação de trabalho, inclusive das piores formas, como exploração sexual infantil e tráfico de drogas", explica Alzira.

A fundadora do Instituto Ler Para Crescer, Elaine Elamid, revela a motivação do Instituto. "O que nos move é a esperança. A esperança de que as crianças possam ter um futuro diferente. A gente acredita que a falta de oportunidades é a principal causa do que acontece nas periferias e o ILPC foi criado em 2006 já sonhando com essa mudança. E parcerias como a do MPT elevam a nossa condição, onde passamos a ser uma instituição também de defesa dos direitos da criança”, ressalta.

A próxima edição da Colônia de Férias será realizada no mês de julho, no espaço do Instituto Ler para Crescer no bairro Colônia Terra Nova.

Sobre o ILPC 

Segundo a fundadora do Instituto Ler Para Crescer, Elaine Elamid, o ILPC tem como base principal a defesa do direito à educação e de brincar. As atividades partem do incentivo a leitura. “Tanto leitura de livros como a leitura do mundo como um todo, utilizando todas  as ferramentas artísticas e lúdicas como teatro, música e esporte, de forma a atrair e envolver as crianças, tendo sempre a questão educativa por trás de tudo”.

O ILPC  possui um escritório-sede  na Avenida Joaquim Nabuco, no Centro de Manaus, e mais sete unidades em bairros da periferia da Capital, e ainda, em Iranduba. No bairro Colônia Antônio Aleixo está em andamento o projeto piloto do antedimento integral, funcionando todos os dias. Nas demais unidades as atividades são realizadas somente aos fins de semana. Atualmente são 25 pessoas que trabalham no projeto entre voluntários e bolsistas.

Para mais informações acesse o endereço eletrônico www.lerparacrescer.org.

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MPT realiza nova vistoria nas obras do Aeroporto e do COT do Coroado

Os procuradores verificaram as adequações dos canteiros de obras em relação a segurança dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do trabalho Jeibson dos Santos Justiniano e Jorsinei Dourado do Nascimento, realizaram na manhã desta sexta-feira, 31, uma diligência nas obras do Aeroporto Internacional de Manaus e do Centro Oficial de Treinamento (COT) do Coroado, respectivamente. A fiscalização foi realizada em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

No aeroporto, a fiscalização comandada pelo procurador do trabalho Jeibson dos Santos Justiniano, dois auditores fiscais da SRTE/AM e acompanhada por representantes do grupo responsável pela obra, Consórcio Encalso, Engevix e Kallas, teve como objetivo verificar as condições do meio ambiente de trabalho, sobretudo aquelas relacionadas ao trabalho em altura, o qual motivou a interdição da obra pela Justiça do Trabalho. A nova perícia foi marcada para averiguar se o consórcio adequou o canteiro de obras com as medidas de segurança exigidas pelo MPT.

Algumas adequações às normas regulamentadores de segurança do trabalhador no canteiro de obras do aeroporto, já puderam ser notadas. No entanto, o procurador do trabalho e os auditores fiscais ainda constataram irregularidades pontuais.“Através da avaliação realizada hoje com a parceria da SRTE, foi detectado que houve uma melhora. No entanto, ainda persistem algumas questões pontuais como, por exemplo, a fixação dos andaimes, que ainda precisam ser adequadas. Como a SRTE atua na parte técnica da diligência, é necessário esperar o laudo dos auditores para que haja alguma conclusão”, disse Jeibson Justiniano.

Uma audiência na Justiça do Trabalho está marcada para a próxima segunda-feira, 3, para apresentação dos resultados e relatórios de fiscalizações.

O Centro Oficial de Treinamento (COT) do Coroado foi vistoriado pelo procurador do trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento e por outros dois auditores fiscais da SRTE/AM. A diligência foi direcionada ao trabalho em altura, funcionamento de máquinas e equipamentos elétricos e instalação de equipamentos de segurança.

“De modo geral a obra apresentou uma melhora significativa, mas ainda existem pendências que oferecem riscos aos trabalhadores. Na obra pode-se verificar ainda algumas irregularidades em relação ao risco de queda e de acidentes elétricos e o objetivo do MPT é eliminá-los em sua totalidade”, afirmou o procurador Jorsinei Nascimento.

Um relatório será encaminhado ao juiz responsável pelo processo, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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MPT em Roraima pede na justiça a quitação dos salários dos empregados da Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA

O Ministério Púbico do Trabalho em Roraima, por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kluge, ajuizou ação civil pública em face da empresa Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA. A empresa, que possui cerca de trezentos e oitenta (380) empregados, é contratada do Estado de Roraima para preparar, fornecer e distribuir refeições para órgãos públicos e escolas.

Na ação, o procurador pede, em caráter liminar, que a empresa de alimentos quite imediatamente, não só os salários atrasados e o décimo terceiro salário, como também garanta o pagamento dos próximos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

A empresa de alimentos deverá, também, abster-se de pagar honorários, gratificações, pro labore, distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a diretores, sócios, gerentes, acionistas ou membros até que seja normalizado o pagamento dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho pede, ainda, que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado de Roraima e que o mesmo garanta a quitação da remuneração a vencer e atrasada diretamente aos trabalhadores terceirizados.

“Uma eventual divergência entre o Estado e a empresa prestadora de serviços não pode e não deve constituir obstáculo intransponível ao recebimento dos salários pelo trabalhador que já prestou sua força de trabalho, realizando seus serviços, sob pena de transferirmos ao obreiro os riscos do empreendimento, em afronta clara a legislação trabalhista e aos princípios norteadores desse ramo do Direito”, afirmou César Kluge.

Caso a Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA e o Governo de Roraima não cumpram a decisão liminar, poderão pagar multa no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00) por trabalhador prejudicado.

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Aeroporto tem obras interditadas pela Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) conseguiu liminar que interdita todo o trabalho realizado em altura (risco de queda) nas obras de ampliação e reforma do aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus. A decisão foi concedida pela Justiça do Trabalho no sábado (18) e deve durar até que o consórcio grupo Encalso, Engevix e Kallas, responsável pela obra, comprove a adoção das medidas de segurança relacionadas a queda de alturas e medidas de proteção em andaimes e plataformas de trabalho.

Caso o consórcio descumpra a medida judicial, será cobrada multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). para cada inspeção que flagre o descumprimento da medida deferida, no todo ou em parte.

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MPT consegue na Justiça a interdição das obras do COT Coroado

A construtora J. Nasser, responsável pela construção do Campo Oficial de Treinamento (COT) Carlos Zamith, no bairro Coroado, zona leste de Manaus está obrigada a paralisar os trabalhos até cumprir com as normas de segurança previstas na legislação.

A liminar foi concedida pela a Justiça do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região). A interdição acontece em todo e qualquer trabalho em altura no canteiro de obras do Centro de Treinamento, assim como nos serviços que utilizem guindastes, máquinas ou equipamentos elétricos.

A construtora terá que comprovar a adoção das medidas de segurança referentes a proteção contra queda de alturas e de andaimes e plataformas, para ter liberado os trabalhos em altura.

Já para poder manusear os guindastes e máquinas elétricas, a J. Nasser terá de cumprir com as normas de segurança contra tombamentos e adotar todas as medidas de proteção coletivas, isolar as área em que haja movimentação de cargas por guindastes e ainda, fazer a instalação elétrica do canteiro de obras de forma adequada, com instalação de botões de emergências e isolamento de partes rotativas em todos os maquinários e equipamentos.

Caso a construtora insista em descumprir a decisão judicial, pagará multa diária no valor de R$ 30.000,00.

Fiscalizado pelo MPT

O COT do Coroado foi fiscalizado pelos procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico, na quinta-feira passada, 16, durante Força-Tarefa do projeto “Construir com Dignidade” da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT.

Entre as irregularidades encontradas no canteiro de obras estão:

  • Ausência de estudos de segurança específicos do canteiro de obras CT do Coroado

  • Ausência de CIPA constituída no canteiro de obras do CT do Coroado.

  • Ausência de proteções contra quedas de pessoas e /ou projeção de materiais (NR 18.3.1), em vários pontos.

  • Vãos no piso de forma inadequada, que, além do risco de queda, podem gerar graves lesões aos trabalhadores, por conta da exposição dos vergalhões.

  • Andaimes em desconformidade com as normas regulamentares, (sem rodapé, sem acesso adequado, sem guardacorpo, sem sapata, sem identificação das peças, sem forração adequada, sem identificação, sem travas nos rodízios, sem escadas em sua estrutura), inclusive sendo constatada a existência de andaime de madeira em péssima condições. Aqui, ressalta-se que os andaimes não possuem escada de acesso, sendo, portanto,escaladas pelos trabalhadores.

  • Máquinas e equipamentos com instalações elétricas inadequadas, com partes rotativas expostas e sem dispositivos de segurança para emergência.

  • Instalações Elétricas Inadequadas – Alimentação do canteiro com energia clandestina.

 

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