MPT cobrará na justiça que porto Chibatão cumpra com Normas de Segurança

Uma força tarefa nos portos privados de Manaus constatou irregularidades que põem em risco a vida dos trabalhadores



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), César Henrique Kluge da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista (Roraima/11ª Região), Paulo Douglas Almeida de Moraes da Procuradoria Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul (24ª Região) e Raulino Maracajá da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (Paraíba/13ª Região) realizaram nesta terça e quarta-feira (18 e 19), uma força tarefa em portos privados de movimentação de cargas, em Manaus.

As fiscalizações realizadas em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), com os Auditores Fiscais Francisco Edson Ferreira Rebouças  e Marcelo Menezes de Souza Lima, tiveram como objetivo verificar o cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o Porto Chibatão e com o Superterminais, no que diz respeito as condições de saúde e segurança do trabalho, e, também, a apuração in loco de denunciadas trabalhistas feitas pelos próprios Trabalhadores Portuários Avulsos (TAP).



O primeiro lugar inspecionado foi o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO  - entidade sem fim lucrativo que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor Portuário que tem caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante), localizado na rua Travessa Vivaldo Lima, 25, Centro, zona Sul de Manaus. Segundo a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, as principais irregularidades constatadas estão na escalação de trabalhador e inadequação de vestiários e banheiros. “Foi constatado o descumprimento da escalação rodiziária, ou seja, existe preterição e beneficiamento de trabalhador, e escolha de função pelos trabalhadores portuários sem a punição adequada. O grupo móvel encontrou também a existência de banheiros inadequados e vestiários sem estrutura para os trabalhadores”, afirmou a procuradora.



Já no Porto do Chibatão, localizado na rua Zebu, 201, bairro Colônia Oliveira Machado, zona Sul, a situação encontrada pelos procuradores e auditores fiscais do Trabalho foi alarmante. Sinalização vertical e horizontal deficiente, asfalto do píer precário ou quase inexistente, trabalhadores sem registro em carteira e falta de manutenção em guindastes e lanças.



De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Lima, a falta de manutenção das máquinas põem em risco a vida dos trabalhadores. “O Porto do Chibatão encontra-se em situação precária. Na parte superior dos guindastes, por exemplo, encontrou-se o acúmulo de uma grande quantidade de óleo nas escadas de acesso dos trabalhadores. Em função da chuva e durante a movimentação da máquina, essa substância se acumula na parte interna e, como não há manutenção preventiva, esse óleo escorre com a movimentação do guindaste, o que gera um risco de queda para os trabalhadores”, explicou o auditor.

O Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar uma ação civil pública (acp) para pedir na justiça que o porto Chibatão cumpra com as normas de segurança previstas, caso o Porto não comprove as correções das irregularidades até o dia da audiência administrativa, marcada para esta quinta-feira.

“Como o Chibatão já tinha firmado um Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, nós vamos pedir a execução da multa estipulada nos TAC´s firmados em relação às condutas nele previstas e ainda ajuizar a acp, cobrando a manutenção nos guindastes, a iluminação noturna e a sinalização das boias salva vidas. Se um trabalhador cair na água a noite, por exemplo, ele não será visto, porque a bóia não tem sinalizador”, justificou Andrea.



O Porto fiscalizado nesta quarta-feira, 19, foi o Superterminais. Problemas pontuais como banheiros  sem água e sem iluminação e em quantidade insuficiente para atender cerca de 80 trabalhadores que estavam fazendo o carregamento e descarregamento em dois navios enquanto aconteceu a fiscalização. Audiências administrativas estão marcadas para esta quinta e sexta-feira onde os procuradores ouvirão os envolvidos e tentarão dar uma solução para os problemas encontrados.

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MPT monta Força-tarefa e fiscaliza portos em Manaus

Fiscalizações começam nesta terça-feira, 18, com grupo móvel formado por procuradores do Trabalho do MPT e Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/AM

Inicia nesta terça-feira, 18, Força-tarefa de fiscalizações nos portos públicos e privados de movimentação de cargas e passageiros, em Manaus, com o objetivo de atestar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), além de possíveis irregularidades decorrentes de novas denúncias recebidas.

As fiscalizações serão realizadas pelos procuradores do Trabalho  Andrea Gondim, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), César Henrique Kluge da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista (Roraima/11ª Região), Paulo Douglas Almeida de Moraes da Procuradoria Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul (24ª Região), Raulino Maracajá da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (Paraíba/13ª Região) e pelo Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/AM, Francisco Edson Ferreira Rebouças, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho.

Para Edson Rebouças, a parceria entre o MPT e a SRTE torna as ações muito mais efetivas. “Na medida do possível, esse tipo de ação deveria sempre acontecer com a parceria entre os dois órgãos pois o efeito é sempre muito positivo e de forma ágil, com resultados perceptíveis”, afirma.

A procuradora do Trabalho Andrea Gondim, ressalta que a tônica da força-tarefa é a união de esforços e o trabalho interinstitucional. “Vamos trabalhar na tentativa de adequação das empresas, promovendo um meio ambiente de trabalho portuário adequado com garantia dos direitos dos trabalhadores”, explica.

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Empresas da coleta de lixo são condenadas a pagar 10 milhões de reais por descumprimento da legislação trabalhista

Sentença favorável ao MPT obriga, ainda, a adoção de medidas para resguardar os direitos dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.

Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de 5 milhões de reais, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.

Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de 50 mil reais por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.

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MPT sedia reunião sobre defesa dos direitos da criança do adolescente

O combate ao trabalho infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes eventos culturais como o carnaval foi tema de reunião realizada nesta terça-feira, 11, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

A reunião conduzida pela procuradora chefe Alzira Melo Costa contou com a participação do Secretário de Cultura do Estado do Amazonas, Robério Braga, da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e primeira-dama de Manaus Goreth Garcia, a subsecretária da SEMASDH, Ana Nascimento, pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes (ManausCult), Bernardo Monteiro de Paula e por servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEAS).

Um plano de ação começa a ser traçado para que todas as instituições ligadas direta ou indiretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes possam juntas promover estratégias de combate ao trabalho infantil e exploração sexual nos grandes eventos que serão realizados este ano em Manaus, a começar pelo carnaval e os jogos da Copa do Mundo.

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Estado do Amazonas deve pagar indenização de 100 mil reais por condições precárias de trabalho no IML

MPT garante na Justiça meio ambiente mais saudável aos trabalhadores do Instituto Médico Legal

A Justiça do Trabalho determinou, em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto, Daniel Carvalho Martins, que o governo do Estado do Amazonas garanta o cumprimento de trinta e cinco normas de saúde e segurança para os trabalhadores do Instituto Médico Legal, da Polícia Civil, em Manaus. A decisão atende ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em ação civil pública (ACP), ingressada em 2012, onde o órgão ministerial exigia melhorias nas condições de trabalho dos servidores da polícia técnico-científica.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de indenização no valor de 100 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação pedia que fosse providenciado o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal, observando as regras técnicas e sanitárias aplicáveis, mantendo o ambiente de trabalho em condições de higiene adequada, evitando, assim, a produção de riscos inaceitáveis à saúde dos trabalhadores.

Os funcionários sofriam com a higienização não adequada do local, assim como estavam expostos a contaminações, pela não esterilização dos instrumentos cirúrgicos de forma correta. As mesas de necrópsia não eram higienizadas após cada procedimento, assim como as salas não estavam equipadas com instrumentos necessários e suficientes para realização de exames e para a filtragem e renovação do ar. Essas foram apenas algumas das trinta e uma irregularidades listadas durante fiscalização realizada em março de 2011.

A partir de agora, devem ser implantadas no Instituto Médico Legal trinta e cinco normas de saúde e segurança, com prazos de aplicação variando de 10, 20 à 30 dias. Entre elas está a obrigação de garantir que todos os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com a atividade; regularizar a instalação elétrica de todos os setores do IML; providenciar a compra de materiais utilizados para a realização de exames, bem como a troca de instrumentos que estejam com sua funcionalidade reduzida; fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos de proteção individual; elaborar, implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e providenciar a elaboração do Programa de Proteção Contra Incêndio.

Ficou determinado, ainda, que seja cobrada multa diária de 2 mil reais por item, no caso de descumprimento das obrigações.

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