MPT lança edital a fim de selecionar entidade para coleta de resíduos sólidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital para habilitação e seleção de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

As entidades interessadas devem apresentar os documentos exigidos durante Sessão Pública a ser realizada no dia 02 de agosto, às 10h, na sede do MPT 11ª Região, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores.

O Termo de Convênio terá a validade de doze meses. Para informações sobre a documentação necessária, requisitos para habilitação e sobre como será realizada a seleção, acesse o Edital de Habilitação para Coleta Seletiva nº 01/2013 disponível no site www.prt11.mpt.gov.br.

Acesse o edital clicando aqui.

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Caloi firma acordo judicial para regularizar trabalhadores temporários

No dia 17 de julho, a empresa fabricante de bicicletas instalada no Pólo Industrial de Manaus, a Caloi Norte S/A, firmou um Acordo Coletivo de Trabalho, durante audiência  realizada na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da empresa. A Caloi vinha utilizando serviço de mão-de-obra temporária de forma irregular, afetando 198 operários sem lhes conceder nenhum tipo de garantia trabalhistas e nem de manutenção do emprego. 

Durante a audiência, a fabricante de bicicletas se comprometeu em manter contratos com empresas de trabalho temporário somente por prazo determinado; contratar diretamente empregados por prazo determinado, para atender os acréscimos extraordinários de serviço nos próximos dois anos; apontar no contrato do trabalhador temporário o nome do empregado substituído, motivo e tempo de afastamento, em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal e, ainda, apontar também no contrato, em caso de acréscimo extraordinário, os fatos que esclareçam o aumento temporário de serviço.

Caso a empresa não cumpra as determinações, ela está sujeita ao pagamento de multas que variam de mil à 100 mil reais.

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Justiça Trabalhista anula processo movido por ex-dirigentes do Sindicargas

Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ACP

A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas) presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao  sindicato o terreno em que funcionava o balneário do ente sindical, que se encontrava em nome de familiares do então presidente.  

A empresa que opôs o recurso embargos de terceiro, a Entracontram, possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Jorsinei Dourado do Nascimento, como uma empresa de fachada que teve a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do órgão ministerial.

Entenda o caso

Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas vinham tentando se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.

Porém, o recurso não foi oposto em face do MPT. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal.

O procurador salienta que tomou conhecimento da medida casualmente durante uma sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Ele verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas. 

O processo foi retirado de pauta e o órgão ministerial apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do MPT no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.

No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos, então, dirigentes sindicais do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.

O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas.

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MPT realiza processo seletivo para estagiários de Direito

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) vai realizar processo seletivo para preenchimento de três vagas existentes e formação de cadastro reserva de estagiários cursando o nível superior de Direito. Podem concorrer às vagas de estágio, candidatos que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior.

O período de inscrição será de 22 de julho à 02 de agosto, das 8h às 15h, na sede do MPT 11ª Região, localizada em novo endereço, na Avenida Mario Ypiranga Monteiro (antiga rua Recife), nº 2479, bairro Flores.

A jornada das atividades será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias. O valor da bolsa de estágio está fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) mais R$ 7,00 (sete reais) de auxílio transporte, por dia efetivamente estagiado.

O processo seletivo será feito mediante aplicação de prova objetiva e subjetiva que estão previstas para ocorrer no dia 04 de agosto, das 9h às 13h. O edital contendo todas as informações está disponível no site www.prt11.mpt.gov.br. O local da prova será divulgado posteriormente no mesmo endereço eletrônico.

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Personal deve suspender fornecimento de trabalhadores temporários à empresa do PIM

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, determinou que a empresa Personal Prestação de Serviços Temporários e Terceirizados LTDA, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores temporários à empresa Caloi Norte S/A. A decisão foi dada como liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a empresa fornecedora de serviços temporários.

A Personal realizava irregularmente intermediação de mão-de-obra temporária em favor de empresas tomadoras de serviço, a exemplo da Caloi Norte S/A. Atualmente, a fabricante de bicicletas possui 198 trabalhadores temporários fornecidos pela intermediadora, cujas garantias trabalhistas e de manutenção de emprego estão sendo prejudicadas por esta prática ilícita e sem observância da Lei nº 6.019/74, que trata da  hipóteses regulares de contratação do serviço temporário.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, este caso deu novamente visibilidade à questão da contratação temporária irregular. “Nos anos de 2009 à 2010, o órgão ministerial fez um trabalho intenso para regularizar os trabalhadores terceirizados e temporários do Pólo Industrial de Manaus. Todavia, esse novo caso chama atenção novamente do MPT para a questão por demonstrar que algumas empresas ainda continuam a se utilizar de mão-de-obra irregular, sobretudo para funções ligadas à atividade fim, apesar de todo o trabalho já desenvolvido”, explica.

O procurador do Trabalho disse ainda que o órgão ministerial está aguardando manifestação da Justiça a fim de obter  a regularização dos 198 trabalhadores temporários junto a Caloi, como também que a empresa Personal passe a justificar nos contratos individuais de trabalho os fatos excepcionais que esclareçam a contratação da mão-de-obra temporária, conforme o disposto na Lei. Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Personal deverá pagar, também, uma indenização por danos morais coletivos no valor de 198 mil reais.

Saiba Mais
Com o objetivo de erradicar efetivamente a questão da contratação temporária irregular, especialmente relacionada à empresa Caloi Norte S/A, que possui 1/3 do quadro de funcionários preenchido por trabalhadores temporários desempenhando atividade fim da empresa, ou seja, na linha de produção e montagem de bicicletas, o MPT possui ainda ACP ajuizada em face da fabricante de bicicletas. Para mais informações acesse as notícias a seguir:

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