MPT em Boa Vista/RR expede Recomendação a Órgãos Públicos do Estado de Roraima

Na última sexta-feira, 27, o Ministério Público do Trabalho em Boa Vista/RR, expediu uma Recomendação para a Comissão Permanente de Licitação - CPL adequar os editais de licitação do Estado de Roraima, exigindo das empresas licitantes a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, instituída pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, bem como para se abster de habilitar nos procedimentos licitatórios, empresas sem comprovada e reconhecida idoneidade e/ou capacidade econômico-financeira para executar o objeto do contrato administrativo que será firmado com a vencedora da licitação.

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SRTE/RR recebe veí­culo para realizar fiscalizações em virtude de TAC firmado pelo MPT em Boa Vista/RR

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A Companhia Energética de Roraima - CERR, entregou, na última terça-feira, 24, na sede do MPT em Boa Vista/RR, um veí­culo modelo pick-up FORD RANGER para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima - SRTE/RR efetuar suas fiscalizações.


A doação decorre do pagamento de parte de uma indenização por dano moral coletivo, fixada em um Termo de Ajuste de Conduta - TAC - firmado entre a concessionária de serviço público e o MPT em Boa Vista/RR.

Entenda o caso
Em 2004, a CERR realizou concurso público para o preenchimento do seu quadro, em obediência ao que determina a Constituição da República de 1988 (art. 37, II). Ocorre que, para impedir a substituição dos antigos servidores da CERR, que não haviam ingressado no serviço público por meio de concurso, o Sindicato da categoria, ajuizou ação judicial requerendo a suspensão das nomeações dos aprovados no concurso.

Tal suspensão se manteve até o mês de agosto de 2006, quando o Tribunal Superior do Trabalho, julgando o mérito de uma ação ajuizada pelo Sindicato, derrubou a liminar que obstava a admissão dos concursados. Em consequência disto, o MPT em Boa Vista/RR, firmou com a CERR, em 31/08/2006, o TAC nº 04/2006, que, dentre outras cláusulas, prevê a obrigação da Companhia Energética de "afastar do seu quadro pessoal todos os empregados contratados sem concurso público, e que não sejam investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração", concedendo prazo razoável para que tal transição de servidores fosse efetivada sem o comprometimento da prestação do serviço público.

Tendo o MPT constatado o descumprimento desta cláusula do TAC, no prazo estipulado, foi firmado em maio de 2010 um novo aditivo ao TAC já mencionado, determinando-se novo prazo para o desligamento dos servidores não aprovados em concurso público, bem como fixando-se indenização por dano moral coletivo pelo não cumprimento da obrigação dentro dos prazos anteriormente concedidos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Do montante acima fixado, R$ 60.000,00 foi destinado pelo MPT para o Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, e o restante foi convertido em bens a serem entregues à SRTE/RR, dentre eles o veí­culo acima mencionado.

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COOPEBRÁS - Justiça do Trabalho determina que Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços de qualquer cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho no estado de Roraima (MPT 11.ª Região) e o Ministério Público Estadual (MPE/RR), em 02 de dezembro de 2011, ajuizara Ação Civil Pública em face da Cooperativa de Serviços Múltiplos de Saúde de Roraima (COOPEBRÁS), seus administradores e o Estado de Roraima, buscando o restabelecimento da ordem jurídica e a cessação da prática inconstitucional e ilegal de contratação de pessoal, em atividade essencial do Estado, sem a devida realização de concurso público, com a utilização de "falsa" cooperativa.

De acordo com os autores da ação, não há amparo constitucional ou legal para atuação de cooperativa como mera fornecedora de mão-de-obra, ainda mais com o objetivo de se burlar a regra constitucional do concurso público.

O Procurador do Trabalho César Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, subscritores da ação, destacaram que: "O verdadeiro cooperativismo, que deve ser buscado e incentivado, é aquele no qual o cooperado é o principal beneficiário dos serviços da entidade. Quem coloca tão-somente força de trabalho à disposição de outrem não é cooperado, mas sim empregado". Ressaltam, ainda, que: "Nesse caso, não apenas os profissionais da saúde, que forneceram sua força de trabalho como verdadeiros empregados, mas não tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, como também todos os cidadãos que tiveram cerceado seu direito de participar de um regular concurso público para ocupar um cargo público, tiveram seus direitos ofendidos, merecendo reparação".

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na qual tramita o feito, concedeu, dia 12.12.2011 (segunda-feira), medida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, o Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços na área da saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa que atue em seus moldes, como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que a COOPEBRAS se abstenha de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, notadamente ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que os administradores da cooperativa, indicados na ação, sejam impedidos de constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão de obra a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular.

Posteriormente, quando da prolação da sentença definitiva, além da confirmação dos pedidos deferidos liminarmente, será apreciado o pleito de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser suportado pela Coopebrás, Estado de Roraima e administradores da entidade, pelos danos já causados à coletividade.

Por fim, os autores da ação informaram que o deferimento da liminar constitui, também, mais uma forma de obrigar o Estado de Roraima ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado, em agosto desse ano (TAC 06/2011), pelo qual o ente público se comprometeu a: 1) convocar os aprovados no último concurso público realizado no ano de 2007; 2) prorrogar por 30 dias o contrato de prestação de serviços da Coopebras, cujo prazo expirou-se em 28/08/2011; 3) realizar processo seletivo para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que não foram objeto do concurso público realizado em 2007 para a Secretaria de Saúde, devendo aquele apresentar termo final em 12 meses, até 20.07.2012; 4) afastar do quadro de servidores todos os trabalhadores temporários, até dois meses após a realização do certame aludido; 5) realizar concurso público definitivo para todos os cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 13 meses, até 20.08.2012.

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PTM de Boa Vista é ampliada e reformada


O procurador-chefe do MPT 11.ª Região (AM/RR), inaugurou nesta segunda-feira, 19, as obras de reforma e ampliação da Procuradoria do Trabalho no Município do Boa Vista, no Estado de Roraima.

A obra, orçada em pouco mais de cento e setenta e dois mil reais, começou em fevereiro e foi concluída no prazo de cinco meses.

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TRT concede liminar e bloqueia contas de advogados que atuaram no caso precatórios, em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas/Roraima) questiona judicialmente o desconto dos honorários contratuais (15%), pactuados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e seus advogados. O valor está sendo descontado do crédito de cada trabalhador

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) impetrou, no último dia 09 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Manaus/AM), contra a decisão do Juiz designado para atuar no processo, que autorizou o desconto de 15% a título de honorários contratuais, do valor recebido por cada professor.

No mesmo dia, o Tribunal Regional do Trabalho, deferiu a liminar e determinou o bloqueio, on line, das contas nas quais foram depositados os valores, até que o mérito do mandado de segurança seja analisado.

Os professores federais lutavam na justiça desde 1990, pela aplicação dos benefícios do plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos previsto na Lei 7596/87. Os professores neste processo (nº 54/1990), foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e, que, pela Constituição Federal a assistência jurídica de Sindicatos deve ser feita de forma gratuita.

O SINTER, no processo 54/1990, que, atualmente, tramita, em segredo de justiça, assinou contrato com alguns advogados e estes deveriam receber um percentual de 15% descontado do valor efetivamente recebido por cada professor.

Diante da ilegalidade da cobrança dos honorários, o MPT solicitou o bloqueio dos valores até a decisão final da medida judicial apresentada.

Para o Ministério Público do Trabalho, a cobrança de honorários advocatícios, a ser descontado do crédito dos professores, é ilegal, pois a assistência jurídica do sindicato é gratuita, segundo a Constituição e as leis pertinentes e o Sindicato, mesmo em Assembléia Geral, não poderia dispor de valor que não lhe pertence. Para a validade do desconto, deveria haver autorização expressa de cada trabalhador. O MPT destaca, ainda, que a impugnação judicial dos honorários contratuais não afetará o recebimento do crédito pelos professores, uma vez que o valor disponibilizado já está com o desconto dos honorários contratuais. Caso o questionamento do MPT for procedente, cada professor terá direito a uma diferença, que será paga em momento posterior.

O Ministério Público do Trabalho também informou que está analisando a melhor forma de monitorar os pagamentos, já que foi determinado o depósito do crédito total em uma conta do Sindicato, para que a entidade repassasse os valores a cada professor, ao invés de determinar o depósito em contas individualizadas.

Havendo indício de fraude ou desvio de verba, o MPT, adotará as medidas judiciais cabíveis.

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